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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fundo de Amparo a Pobreza

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 09:55

Bom dia prezados colegas.

Gostaria de saber se para vender para o estado do RJ o recolhimento do FECP é obrigatório( estamos no estado de MG). Se sim, em quais produtos? E qual a alíquota?

Aguardo o retorno, pois esse é um tema que sempre deixa todos com bastante duvidas .

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 09:48

Instituido no Estado do RJ pela Lei 4056/2002 (regulamentada pelo Dec. 32.646/2003).
O código de receita é 750-1 criada pela portaria SEAR 433/2003.

O Decreto que institui o fundo no Rio de Janeiro (com base na Lei 4056/2002 e Dec. 32.646/2003) foi o Decreto nº 33.123/2003.

2) Deverá calcular o FECP conforme art. 3º, II, Resolução nº 987/2016:

"Art. 3.º O valor da parcela do adicional relativo ao FECP em razão da substituição tributária será obtido:
...
II - em operações interestaduais que destinem mercadorias ao Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da base de cálculo de retenção do imposto".

3) A relação das mercadorias você encontra no link a seguir:

www.fazenda.rj.gov.br

Obs. Caso o link não abra, digite no google a seguinte expressão: TRIBUTAÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERNAS

esse é o nome do documento no link acima.

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