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Conhecimento de transporte eletrônico com nota fiscal de ser

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 15:45

Boa tarde colegas.
Já pesquisei bastante antes de vir aqui e não encontro resposta adequada.
Recebemos um CTE (mod.57) sem a chave eletrônica da Nf, pois a mesma é uma nota de serviço. No lugar da chave consta:
Tipo Doc. = NF
O CNPJ
Série/n. doc. = o número da NFES

O suporte do meu software me disse que minha única opção será registrar como modelo 08.

Minhas dúvidas:
Há outra opção?
É realmente impossível registrar um cte com uma nfes?
Mas se a chave do CTe consta modelo 57, se eu registrar como 08, vai dar divergência no sped?

Me ajudem!
Não sei onde mais pesquisar.

Obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 14:09

Cara Karina do Carmo Peghim,

Um pouco confuso sua postagem, CTe é um documento fiscal ESTADUAL e NFS-e é um documento fiscal MUNICIPAL, cada um tem sua utilização em conformidade com a legislação.
Se foi feito um transporte de natureza municipal tem de se emitido a NFS-e municipal e o imposto é o ISS, Se for de outra natureza (intermunicipal por exemplo) tem de ser emitido o CT-e e o imposto é o ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:24

Bom dia Reinaldo Fonseca !

Perdoe a confusão.

Para fazer a escrituração do CTE, devemos registrar também a chave eletrônica referente ao produto transportado, correto?

Nesse caso, no CTE não tem essa chave, pois trata-se de uma NFSE de serviço de conserto.
Não foi utilizado transportadora para levar o produto para o conserto, por isso, não tem a NF do produto.

Obrigada pela atenção!


Karina Peghim

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:17

Cara Karina do Carmo Peghim,

Não entendo de escrituração, seria interessante outro colega comentar sobre isso.

Vc não tem um CTE (Conhecimento de transporte eletronico), vc tem uma NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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