Vanessa Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista TributosBoa tarde,
Tenho um restaurante , que obviamente produz a comida..estou na dúvida se na saída das nfce coloco 5.101 ou 5.102??
Desde já agradeço..
Vanessa Ribeiro
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Vanessa Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista TributosBoa tarde,
Tenho um restaurante , que obviamente produz a comida..estou na dúvida se na saída das nfce coloco 5.101 ou 5.102??
Desde já agradeço..
Vanessa Ribeiro
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
De regra geral o fornecimento de refeição, não é considerado processo de industrialização, conforme o Art. 5° do RIPI/2010, ou seja de seria o CFOP 5.102.
Porém depende do entendimento da sua legislação estadual.
Exemplo no Estado de SP, conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14447/2016, de 09 de Janeiro de 2017, menciona que o fornecimento de refeição é um processo alusivo a industrialização, e utiliza-se o CFOP 5.101.
FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
https://twitter.com/fernand80212601
Vanessa Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista TributosMuito obrigada..sabe se tem alguma legislação especifica para o maranhão?
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