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CFOP 5.101 OU 5.102 para comida em restaurante?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 16:34

Boa Tarde
De regra geral o fornecimento de refeição, não é considerado processo de industrialização, conforme o Art. 5° do RIPI/2010, ou seja de seria o CFOP 5.102.
Porém depende do entendimento da sua legislação estadual.
Exemplo no Estado de SP, conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14447/2016, de 09 de Janeiro de 2017, menciona que o fornecimento de refeição é um processo alusivo a industrialização, e utiliza-se o CFOP 5.101.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernand80212601
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