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Retenção ISS em Betim (Código não cadastrado na LC 116)

Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 06:05

Bom dia!

Uma empresa presta serviços em Betim-MG e o tomador do serviço faz a retem ISS, porém o código do serviço não está enquadrado na LC 116/2003 para se fazer a retenção.

Alguém consegue me ajudar a entender se a Prefeitura de Betim possui uma legislação própria para a retenção? Neste caso, como o serviço não faz parte da LC 116 eu entendo que o valor retido não pode ser abatido da guia do simples nacional. Há alguma forma do imposto não ser pago em duplicidade?

Obrigada!
Tatiana

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:36

Cara Tatiana,

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/2003, é de responsabilidade dos municípios as legislações sobre retenção, entretanto os municípios não podem legislar sobre o local de recolhimento do imposto que é determinado pelo artigo 3º da mesma lei.

Se o município de Betim exigir a retenção e o serviço que foi executado é devido no município do prestador de serviço, o tomador deve recolher o imposto no município do tomador. Mas recomendo que consulte o fisco de seu município e se informe sobre a legislação de Betim.


Att, Reinaldo Fonseca


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