Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá,
Tenho uma situação em que uma empresa que estava optante do Simples Nacional e sofreu uma exclusão retroativa deste regime tributário. Como as vendas desta empresa é, em sua maioria, a consumidores finais, ela tem que realizar o cálculo do DIFAL. Minha dúvida é, como a exclusão foi retroativa a meses anteriores, como devo fazer com relação a apuração do DIFAL-Destino? Devo recalcular uma guia para cada nota ou pode ser realizado uma guia referente ao mês inteiro?
Desde já agradeço a atenção dos colegas!