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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP 6949 - Ceará

caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 10:30

Bom dia, somos uma indústria e produzimos um equipamento. Vendemos para vários locais do Brasil, e em cada cidade que vendemos, temos uma assistência ténica local para fazer o reparo da máquina, quando preciso. Para isso, fazemos o envio periódico das principais peças de reposição para que o técnico tenha em mãos quando precisar usar. Para isso emitimos uma nf com Cfop 6949 com as peças, destacando Icms e Ipi.
Minha dúvida é a seguinte: foi enviado algumas peças para a assist. técnica de Fortaleza/Ceará, e diferente de todos os outros estados, esta assistência nos enviou o comprovante de pagamento de impostos: 1023 - Icms antecipado e 1031 - Icms subst.ent.interest.
Gostaria de saber se estes impostos, pago por eles, são de responsabilidade nossa ou da assistência, e também porque somente este estado (até o momento) teve que recolher.
Agradeço desde já!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 12:12

Quando a assistência técnica coloca a peça nova no equipamento do cliente comprador (em virtude de garantia do fabricante) essa operação é tributada normalmente, afinal, quem está garantindo é o fabricante e como tal deverá arcar com tudo (além do fornecimento da peça dos impostos respectivos).
O Estado do Ceará está fazendo o papel dele de tributar, afinal, não é garantidor de defeito em equipamento e sim o fabricante e como tal deverá fornecer as peças em garantia e respectivos impostos envolvidos.
Observe o comando do artigo 675-E, Decreto 24.569/1997, Regulamento do ICMS do Estado do Ceará:

"Art. 675-E. Na saída da peça nova em substituição à defeituosa, o estabelecimento ou oficina credenciada ou autorizada deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto, quando devido, indicando como destinatário o proprietário da mercadoria.
Parágrafo único. A base de cálculo do imposto, quando devido, será o preço cobrado do fabricante pela peça, e a alíquota será a aplicável às operações internas da unidade federada de localização do estabelecimento ou oficina credenciada ou autorizada".

2) Assim, o que houve é que quando chegou ao Estado do Ceará foi exigido o ICMS dessas peças, antecipado o ICMS (em forma de ICMS antecipado e ICMS substituição tributária) do art. 675-E colado acima.
Houve dois ICMS: 1023 antecipado e 1031 substituição tributária em decorrência dos produtos, pois alguns são ST daí o código 1031 e os demais por exclusão ICMS antecipado 1023 (art. 767 em diante do RICMS/CE).

Obs. O icms antecipado é de responsabilidade do destinatário e o ICMS substituição tributária depende (caso seja de convenio/protocolo é do emitente), caso seja substituição tributária interna ao Ceará a responsabilidade é do destinatário indicado na NF-e. Seja como for, caso seja de responsabilidade do emitente e não tenha sido pago o Estado responsabiliza o destinatário (conf. art. 431, §3º, combinado com o caput do art. 437, todos do RICMS/CE.

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