
Tancredo Gabriel de Aguiar Moreira
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Publicamos em nosso site dois artigos contendo informações sobre o Diferencial de Alíquota de ICMS das empresas optantes do Simples Nacional.
Seguem os links.
ICMS - Diferencial de Alíquota - Simples Nacional - Inconstitucionalidade
Inconstitucionalidade da cobrança do ICMS-DIFAL das empresas optantes do Simples Nacional
Gostaríamos de obter as opiniões dos membros do Contábeis sobre este tema que começou a ser julgado pelo STF, conforme notícia que pode ser vista pelo link:
Notícias do STF do dia 07/11/2018
Grande abraço!
Sócio fundador | Tancredo Aguiar Advocacia, OAB/MG 7635
telefones: (32)3031-9414 / (32)99955-2396
site: https://www.tancredoaguiar.com
e-mail: [email protected]
endereço: Av. Rio Branco, 2288/1408, Centro, Juiz de Fora/MG