
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioNF-e versão 4.0 - Campo XML Alíquota Suportada pelo Consumidor Final
Pessoal, esse campo da NF-e está gerando dúvidas em muitos usuários da NF-e, então vamos a tal explicação.
Primeiramente ressalta-se que esse campo já existia mas com outro nome na versão 3.0 da NF-e.
Esse campo refere-se aos casos de substituição tributária quando na emissão da NF-e colocar o CFOP 5.403/5.405 e o CST X60 ou CSOSN 500, em que o ICMS-ST , já foi retido anteriormente e deve ser preenchido esses campos com as informações de retenção e seria justamente caso o destinatário queira fazer algum tipo de ressarcimento do ICMS-ST e precisa dessas informações do ICMS retido anteriormente, exemplo no estado de SP, em seu § 4 do artigo 269 e § 3 do artigo 274 do RICMS/SP.
Porém ressalta-se que não é simplesmente copiar e colar a base de cálculo do ICMS-ST que foi retido anteriormente , deve aplicar uma formula que está prevista no entendimento da SEFAZ/SP na Resposta Consulta nº 17299/2018 :
" o valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a diferença entre a base de cálculo da retenção (calculada pelo substituto) e o valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído , caso estivesse submetido ao regime comum de tributação"
Essa valor a ser informado vale tanto para as empresas do Regime Normal de Apuração como também ao Simples Nacional
Dúvidas estou a disposição.
FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
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