Silvana Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal!
To em dúvida se pode se creditar de fretes contratados para compras de materiais de uso e consumo.
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Silvana Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal!
To em dúvida se pode se creditar de fretes contratados para compras de materiais de uso e consumo.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade Silvana Santos, bom dia.
Qual é o caso, pode citar um exemplo?
Silvana Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalEdmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeEntão Silvana Santos
Nos moldes do Art. 26 do RICMS-PR o ICMS é não-cumulativo, compensando o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. (o mesmo equivale para o serviço de transporte).
No entanto, os Estados, na tentativa de não perder essa fatia de arrecadação acabam prolongando o direito do contribuinte em utilizar o crédito sobre aquisição de bens destinado ao uso ou consumo, como é o caso do Paraná que no Parágrafo 9º do mesmo artigo 26 do RICMS=PR prolongou para 01 de janeiro de 2020, conforme o disposto a seguir:
Silvana Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalnão entendi. afinal aproveita ou não?
pois por mim não aproveita
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeA Legislação do seu Estado prever o aproveitamento, mas só a partir de 2020. Atualmente o crédito não é possível.
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