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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito de icms sobre fretes

SILVANA SANTOS

Silvana Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 11:40

Qual é o caso, pode citar um exemplo?


Exemplo: comprei um material que a nota veio como 2101 e vou dar entrada 2556.

E o frete tem destaque de icms, gostaria de saber se me credito dele ou não

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 12:28

Então Silvana Santos

Nos moldes do Art. 26 do RICMS-PR o ICMS é não-cumulativo, compensando o imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação. (o mesmo equivale para o serviço de transporte).

No entanto, os Estados, na tentativa de não perder essa fatia de arrecadação acabam prolongando o direito do contribuinte em utilizar o crédito sobre aquisição de bens destinado ao uso ou consumo, como é o caso do Paraná que no Parágrafo 9º do mesmo artigo 26 do RICMS=PR prolongou para 01 de janeiro de 2020, conforme o disposto a seguir:

§ 9.º As mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento somente darão direito a crédito quando nele entradas a partir de 1º.1.2020

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 14:18

A Legislação do seu Estado prever o aproveitamento, mas só a partir de 2020. Atualmente o crédito não é possível.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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