
Ana Paula Bandeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
No caso de uma empresa que emitiu uma NF de Retorno de Conserto (CFOP 6.916) e é remetente e também pagador do Transporte da Mercadoria, deve escriturar este CT-e em seu livro de entradas?
Fui informada de que, por se tratar de Frete CIF, o CT-e deverá ser contabilizado APENAS e não escriturado pelo tomador/remetente.
Alguém sabe se esta orientação procede?