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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 16:23

CFOP 5929 ( dentro do estado ) - Outras saídas
6929 ( fora do estado )



Descrever no corpo da nota:

Nota fiscal referente ao cupom fiscal.......... nº ............ do dia .............

Se possível anexar cópia do cupom fiscal a nota.


os outros campos é normal.




Att,



Cleiton Alves

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:41

Boa tarde Maxsuel.

Este CFOP faz parte do "AJUSTE SINIEF 07/01"

" Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais " - SINIEF .

AJUSTE SINIEF 07/01

Como vê, a listagem é Nacional e igual para todos os Estados.

Cada Estado incluiu em seu Regulamento a listagem .
No Estado de São Paulo ,ela se encontra no Anexo V , Tabela I
do RICMS/SP.

Cabe então um pesquisa no regulamento de seu Estado, tenho certeza que você a encontrará.

Abraços


Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 15:22

Boa tarde Maxsuel.

Você encontra a listagem de CFOP de MT no Anexo II - A - CFOP

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/RegulamentoICMS.nsf/bdfdf560841cf35e04256ca7004fcd3e/e2d1fa60362b2da004256f0e00481759?OpenDocument

5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:37

ola

como escrituro uma reducao que possui valor de vendas dentroe fora do estado, sendo que alguns ecfs da mesma estao acompanhados de nf 6929?

escrituro a reducao Z dentro estado normal 5102, e depois a nf que acompanha ele coloco no cfop 6929?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 13:18

Boa tarde Denise

o ICMS será pago através do ECF, portanto, a NF vc escritura apenas no campo observação informando o número da NF sem valores nas colunas, cf determina o artigo 135 do RICMS/SP

Art. 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.

Parágrafo 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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