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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cristian Gonçalves

Cristian Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Comprador(a)
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 10:46

Bom dia!

Senhores(as), preciso tirar uma dúvida. Emiti 2 notas fiscais de devolução para um fornecedor fora do meu estado (RS para a SP), e o CTE foi gerado como se o tomador do serviço fosse eles, só que o acertado é nos pagar, e o CTE não pode ser excluído. Teria como solicitar para a transportadora emitir uma carta de correção, corrigindo o tomador de serviço?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 10 novembro 2018 | 11:54

O art. 58-B, II, do convenio 06/89 não permite carta de correção para mudar tomador de serviço:

"Art. 58-B. Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída".

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