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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota Arroz

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 10:26

Bom dia, caros colegas. Pesquisei, mas permanece dúvidas.
Uma empresa Simples Nacional comprou arroz de MG. Aqui dentro do Estado de São Paulo ele é tributado com 18%, porém, ele tem o benefício da Redução de Alíquota dando uma carga efetiva de 7%. Minha dúvida é quanto ao Diferencial se vou ter que pagar ou não. Mesmo o produto internamente tendo um benefício na alíquota não é critério para apuração do DIFAL? Tem que se basear na alíquota normal?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 12:51

Boa Tarde
Corretamente, essa redução que tem no artigo 3 do anexo II do RICMS/SP, é irrelevante no cálculo do difal
e deverá considerar a alíquota integral de 18%
inclusive a diversas consultas no site da SEFAZ/SP sobre tal assunto.

Mas temos uma outra situação o arroz em SP, Quando se tratar de saída interna com destino a consumidor final, deverá ser observado o disposto no artigo 168 do Anexo I do RICMS/SP, seria isenta do ICMS
e se o produto tem isenção interna não seria devido o difal, conforme a RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA N° 169/2006, de 19 de Janeiro de 2011 / RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15834/2016, de 15 de Agosto de 2017.

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 13:04

Boa tarde, Fernando. Muito obrigado pela sua ajuda. Acontece que tem alguns vendedores que por não atentarem a legislação, falam para as empresas que não é preciso recolher. O cliente questiona o escritório que por sua vez fala que tem de recolher. Fica uma queda de braço. No final peço para eles fazem uma consultar no SEFAZ. Mais uma vez, Obrigado.

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