
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, caros colegas. Pesquisei, mas permanece dúvidas.
Uma empresa Simples Nacional comprou arroz de MG. Aqui dentro do Estado de São Paulo ele é tributado com 18%, porém, ele tem o benefício da Redução de Alíquota dando uma carga efetiva de 7%. Minha dúvida é quanto ao Diferencial se vou ter que pagar ou não. Mesmo o produto internamente tendo um benefício na alíquota não é critério para apuração do DIFAL? Tem que se basear na alíquota normal?