Herbert Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Minha empresa tem sua matriz no Estado do RJ e vende mercadoria para todo o Brasil em especial o Estado do CE. A dois anos criamos um Regime Especial, para que ao invés de pagarmos DAE para cada NF emitida para clientes daquele estado, fazemos o pagamento mensal.
Agora iremos adotar a modalidade de Entrega futura e nos deparamos com o seguinte problema: Na NF de simples faturamento (X.922) não ha destaque do ICMS, somente na NF da venda (X.117). o problema que o financeiro é gerado na primeira NF X.922. como cobrar do cliente o valor da antecipação, já que a cobrança é feita na NF X.922, porém o destaque deverá ser feito na NF X.117?