x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 267

Antecipação do ICMS para o Estado do CE

Herbert Lima

Herbert Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 11:15

Minha empresa tem sua matriz no Estado do RJ e vende mercadoria para todo o Brasil em especial o Estado do CE. A dois anos criamos um Regime Especial, para que ao invés de pagarmos DAE para cada NF emitida para clientes daquele estado, fazemos o pagamento mensal.
Agora iremos adotar a modalidade de Entrega futura e nos deparamos com o seguinte problema: Na NF de simples faturamento (X.922) não ha destaque do ICMS, somente na NF da venda (X.117). o problema que o financeiro é gerado na primeira NF X.922. como cobrar do cliente o valor da antecipação, já que a cobrança é feita na NF X.922, porém o destaque deverá ser feito na NF X.117?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:52

A NF-e de simples faturamento facultativa, conforme caput do art. 705 do RICMS/CE., os ICMS somente sao devidos quando da efetiva saida da mercadoria (art. 705, §1º), o ICMS somente devido quando da efetiva entrada no Estado do Ceara!
Assim, a questao do ICMS antes do fato gerador do mesmo se trata de um assunto entre as partes, entre fornecedor e comprador.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade