
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 573
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalA escrituração do documento fiscal de aquisição de mercadorias somente será escriturado quando da entrada da mercadoria no estabelecimento, conforme disposto no artigo 214 do RICMS/SP transcrito abaixo:
Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado.
Dessa forma, como a entrada da mercadoria não ocorreu por conta do cancelamento do documento fiscal, o mesmo não deverá ser escriturado pelo destinatário.
Desculpa essa norma é para Estado de SP precisamos analisar no seu Estado qual a regra.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Seria Espírito Santo.
E a nota cancelada ela aparece na Sefaz-es como cancelada também. Só para certeza se seria necessário ela aparecer mesmo que cancelada no sintegra.
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalThais Cristina Entendi acredito que não pois seria impossível ter conhecimento de todas as notas canceladas emitida para você ainda não achei a base legal da seu Estado que pela sobre isso assim que tiver envio caso mas alguém souber também pode nos ajudar.
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