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GIA RS - Importâncias Excluídas (Anexo IC)

Felipe Kaufmann

Felipe Kaufmann

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 15:52

Boa Tarde
Recebemos uma notificação do nosso município solicitando para lançarmos os valores dos CFOPS 1252 / 1302 em importâncias excluídas na GIA-RS.

Esta correto isso? Existe alguma regulamentação ao que deve ser lançado em IC, além de ICMS ST e IPI?

Att
Felipe

Israel Rocha

Israel Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 17:42

Boa tarde, Felipe.

Eu não encontrei na lei estadual informação tão específica, mas, pensando a respeito, creio que o município está te pedindo isso para que essas entradas não afetem o cálculo do Índice de Participação do Município (IPM), usado para transferência de ICMS à administração municipal, correspondente à parte que lhe cabe.

Deise Fernanda Schuster

Deise Fernanda Schuster

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 09:30

Bom Dia

Estou com um problema semelhante ao do Felipe, porém na notificação que recebi trata do valor da ST no CFOP 1403, nada fala do IPI, embora ele deva ser discriminado para o anexo 1C da GIA.
EM CONTATO COM O RESPONSÁVEL, ALERTEI QUE O VALOR QUE ESTAVAM QUESTIONANDO REFERENTE AO ICMS ST E IPI, QUE DEVERIA CONSTAR NO CAMPO 1C, NÃO SERIA ALCANÇADO. ENTÃO SUGERIRAM QUE PODERIA LANÇAR NO CAMPO 1C O CORRESPONDENTE A 8% DO VALOR DAS ENTRADAS REFERENTES AO CFOP 1403.  
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, O QUE É O CORRETO? E CASO TENHA QUE FAZER ESSE PROCEDIMENTO DOS 8% COMO SE FAZ ISSO?

Luana Holz

Luana Holz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:01

Boa tarde,

Estou com um caso semelhante, recebi uma notificação para corrigir as Gias entregues.
Trata-se de uma empresa de florestamento e reflorestamento que tem inscrição estadual, porém no momento ela só está fazendo notas de prestação de serviço dos projetos que faz, ela realiza compras para utilização na prestação de serviço. Essas notas de compras vinham sendo lançadas no CFOP 1.126 E 2.126, porém ontem recebi a seguinte notificação para correção das gias.

Em especial solicitamos exame dos dados da(s) seguinte(s) CFOP(s):
Apontamentos: Tratando-se de Prestação de Serviço sujeito ao ISS, fretes internacionais ou iniciados em outrosEstados, os valores lançados nas colunas “Isentas” e “Outras”, deverão obrigatoriamente ser repetidos no Anexo IC -
Importâncias Excluídas/Ajustes VA, código de ajuste 6 – Exclusões Parciais. As entradas de insumos para utilização
nestas prestações de serviços, não devem compor o cálculo do Valor Adicionado, ou deverão ser lançadas em outros
CFOPs (1128, 2128, 1933 ou 2933). Base legal: LC nº 87/96 (Art. 3º, inciso V) e LC nº 63/90 (Art. 3º, § 1º, inciso I).


Alguem poderia me auxiliar? Como faço essa correção? 

Muito Obrigada.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:12

Rosicler Seibel boa tarde.


     Compras para prestação de serviço não geram direito a credito e o cfop correto é 1.128, o 1126 é para serviço sujeito ao ICMS.

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