
Felipe Kaufmann
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidderespostas 4
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Felipe Kaufmann
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeIsrael Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, Felipe.
Eu não encontrei na lei estadual informação tão específica, mas, pensando a respeito, creio que o município está te pedindo isso para que essas entradas não afetem o cálculo do Índice de Participação do Município (IPM), usado para transferência de ICMS à administração municipal, correspondente à parte que lhe cabe.
Deise Fernanda Schuster
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom Dia
Estou com um problema semelhante ao do Felipe, porém na notificação que recebi trata do valor da ST no CFOP 1403, nada fala do IPI, embora ele deva ser discriminado para o anexo 1C da GIA.
EM CONTATO COM O RESPONSÁVEL, ALERTEI QUE O VALOR QUE ESTAVAM QUESTIONANDO REFERENTE AO ICMS ST E IPI, QUE DEVERIA CONSTAR NO CAMPO 1C, NÃO SERIA ALCANÇADO. ENTÃO SUGERIRAM QUE PODERIA LANÇAR NO CAMPO 1C O CORRESPONDENTE A 8% DO VALOR DAS ENTRADAS REFERENTES AO CFOP 1403.
MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE, O QUE É O CORRETO? E CASO TENHA QUE FAZER ESSE PROCEDIMENTO DOS 8% COMO SE FAZ ISSO?
Luana Holz
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
Estou com um caso semelhante, recebi uma notificação para corrigir as Gias entregues.
Trata-se de uma empresa de florestamento e reflorestamento que tem inscrição estadual, porém no momento ela só está fazendo notas de prestação de serviço dos projetos que faz, ela realiza compras para utilização na prestação de serviço. Essas notas de compras vinham sendo lançadas no CFOP 1.126 E 2.126, porém ontem recebi a seguinte notificação para correção das gias.
Em especial solicitamos exame dos dados da(s) seguinte(s) CFOP(s):
Apontamentos: Tratando-se de Prestação de Serviço sujeito ao ISS, fretes internacionais ou iniciados em outrosEstados, os valores lançados nas colunas “Isentas” e “Outras”, deverão obrigatoriamente ser repetidos no Anexo IC -
Importâncias Excluídas/Ajustes VA, código de ajuste 6 – Exclusões Parciais. As entradas de insumos para utilização
nestas prestações de serviços, não devem compor o cálculo do Valor Adicionado, ou deverão ser lançadas em outros
CFOPs (1128, 2128, 1933 ou 2933). Base legal: LC nº 87/96 (Art. 3º, inciso V) e LC nº 63/90 (Art. 3º, § 1º, inciso I).
Alguem poderia me auxiliar? Como faço essa correção?
Muito Obrigada.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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