Debora Alves
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde
Gostaria de saber como fica a situação abaixo;
Tenho um cliente que é revendedor de carros, no lucro presumido, ele compra carros de concessionarias quanto de pessoa física;
1º Quando compra de concessionarias posso me creditar de creditos?
2º Quando ele comprar de pessoa física, ele faz nota de entrada da própria firma, e quando vende seja pessoa jurídica ou física.
duvida: na hora de apurar o imposto na situação 1 e 2 como funciona?
Posso usar o credito de icms dele na nota da entrada, tanto da concessionaria, quanto a qual o meu cliente fez da empresa dele para dar entrada na loja dele?
Desde já agradeço.