As pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Microempreendedor Individual, estão dispensadas da emissão de nota fiscal eletrônica, desde que os produtos ou serviços tenham sido vendidos para pessoas físicas, mesmo que a operação seja interestadual.
Deve-se obter autorização para emissão de nota fiscal avulsa para este transporte e voltar com esta mesma nota. Independente se for pessoa jurídica ou física, emita esta nota pois há barreiras nas estradas e a fiscalização é acirrada. Leve o comprovante que é MEI para justificar a não tributação dos impostos.
Quando puder, ore. Toda vez que você ora, Deus te põe no colo.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.