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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 54.308, RICMS/RS

Lorrayne Gomes

Lorrayne Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 14:44

Wagner Raupp Altermann
Correto, porém só vai se aplicar a informação na NF-e da B.C efetiva, aliquota efetiva e ICMS efetivo.

Quanto ao ajuste, não é operacional pois as empresa do SN não são obrigadas ao Sped Fiscal.

Valdemar Mohler

Valdemar Mohler

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 22:25

Prezados, boa noite.
Não encontrei outro tópico tratando do assunto do decreto 54.308 do RS então vou pontuar neste, caso nao seja correto peço desculpas desde já.

A questão é a seguinte.

Para atender o que pede o Decreto em se tratando de empresa do Regime Normal em que a venda é para não consumidor final, é necessário informar no xml da nota de saida, a base de ST, aliquota e valor de ICMS ST constantes na Nota de Compra.

Minha dificuldade está em encontrar um software que na emissão da NF da venda lance essas informações de maneira automática.

Alguem tem conhecimento de algum software que atenda esta demanda de maneira automatica, sem a necessidade de informar manualmente em cada item?

Lorrayne Gomes

Lorrayne Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 16:18

Valdemar Mohler

Não tenho conhecimento de um sistema que tenha campos para essa informação, porém a legislação deu prazo para regularização até 30/04/19.

Veja abaixo o que diz a legislação quanto a isso.

Alteração Art 25-A:(O contribuinte substituído varejista)
NOTA 07 - Na hipótese de mercadoria recebida de contribuinte substituído, até 30 de abril de 2019, inclusive as que compõem o inventário previsto na nota 05, cujo documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para o débito de responsabilidade por substituição tributária e quando não for possível aplicar o disposto na nota 03, fica facultado ao contribuinte, em substituição ao disposto no "caput" do inciso, apurar o montante do imposto presumido da forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído."

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