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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CT-e)

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:20

Boa tarde,

Existe alguma dispensa referente a ter o CT-e impresso junto na entrega? Quero dizer, o CT-e esta emitido corretamente, mas não quero imprimir e mandar juntamente com a mercadoria, existe uma dispensa para isso?.


Att

André Luiz Bez
Auxiliar.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 16:50

Andre Luiz Bez, boa tarde.

Alguns Estados dispensam a apresentação do CT-e em caso de subcontratação, mas caso o serviço de transporte seja do tipo normal é obrigatório estar em posse deste documento Fiscal no início até o fim do trajeto.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

Visitante não registrado

há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:04

Grato por sua resposta Edmar Galvão, é mais ou menos este caso de subcontratação que precisava saber.
Encontro esta dispensa verificando na legislação de cada Estado?

Att

André Luiz Bez
Auxiliar.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 17:13

Andre Luiz Bez

Isso mesmo, cada RICMS referencia a dispensa ou não da apresentação do conhecimento nos postos Fiscais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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