
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePessoal,
Estava pesquisando a respeito do crédito de ICMS pago por SP a consumidores que compram no estado através do programa Nota Fiscal Paulista.
Li que há restrição para as PJ's que quiserem receber o valor de volta, a saber: "receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 240.000;"
É isso mesmo? Médias empresas não podem receber de volta a quantia paga no ato da compra no estado?
Att,
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG