Natalia Alves Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroTEmos um cliente Hospital Pedro Ernesto HUPE que possui Inscrição Estadual.
Enviamos mercadoria errada para esse cliente e necessitamos efetuar a troca, porém nossa contabilidade alega que o hospital é quem tem a obrigação de emitir essa pois são contribuintes.
O hospital alega não poder emitir nota e nos informou que estão baseados no Art. 4º da LC 87 que diz: Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria".
Nossa contabilidade continua alegando que o hospital deve emitir a nota alegando que o hospital não é contribuintes do ICMS por não realizar o fato gerador, porém são detentora de Inscrição Estadual para realizar emissão de documento fiscal "exclusivamente" para as hipóteses de transferência ou devoluções.
De fato, é muito complicado tratar sobre esses assuntos com um Órgão Público pois normalmente eles querem ditar as regras.
Podemos utilizar o art da LC 87 como amparo legal para emitirmos a nota no lugar do hospital?
Precisamos saber se temos algum amparo legal para emitirmos essas notas no lugar do hospital público, pois eles não irão emitir.
Obrigada!