x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 175

Débora Alves

Débora Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 13:51

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda... Já li alguns tópicos aqui , porém, são antigos e com isso ainda estou com dúvida.

Ocorre que não trabalho com notas de talão há tempos... E estou com alguns clientes agora que ainda emitem nota fiscal de venda a consumidor, naquele formato, todos os valores de receitas são emitidos por dia ou semana no talão de notas modelo NFVC .
São clientes com faturamento até 80mil/ano.
Gostaria de saber, se ainda é permitido essa forma de emissão de notas? Existe alguma exceção ? Não teríamos que implantar o SAT nesses casos?

Obs,: Empresas Simples e Presumido.

Desde já, agradeço pela atenção.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:03

Boa Tarde
Conforme o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, o contribuinte está obrigado a emissão do CF-e SAT , a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00.
Exemplo ano de 2018, teve um faturamento anual de R$ 90.000,00
a partir de 01/01/2019, será obrigatório o uso do CF-e SAT.
caso não atingiu esse limite poderá ainda utilizar a nota fiscal de venda ao consumidor, caso a SEFAZ/SP autorize tal confecção de blocos ou emitir de forma online.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade