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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS OUTRO MUNICÍPIO, EMPRESA SIMPLES NACIONAL.

Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 14:43

Boa tarde pessoal.
Tenho uma empresa em Portal Nacional-TO, que presta serviço de intermediação de negócios e apoio logístico, para uma prefeitura em Pindorama-TO, onde é retido 2% na nota fiscal, pelo meu entendimento e de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 116, gostaria de estar confirmando com vocês, si a empresa que presta o serviço pode reduzir no simples nacional esses 2% que estão sendo retidos, ou só poderá utilizar essa retenção as empresas cujo as atividades estão na lista da Lei Complementar nº 116?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 15:33

Caro Thales William Silva Sena,

Um tanto confusa a sua dúvida, o art 3º trata do local onde o imposto é recolhido, a retenção é tratada no art. 6º da LC116/03 e legislações municipais.

A qual subitem da lista de serviço o serviço executado pela sua empresa está sujeito ? e a qual anexo do Simples Nacional?

Existe um local para informar, na apuração mensal, os valor que tiveram o ISS retido.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:31

Boa Tarde Reinaldo.
Subitem 1701 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, analise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. CNAE: 8219999.

Anexo III.
Então eu posso utilizar essa retenção no calculo do DAS ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 novembro 2018 | 16:47

Caro Thales William Silva Sena,

Em conformidade com o artigo 3º da LC116/03, o subitem 17.01 deve recolher o ISS no local onde o prestador de serviços está estabelecido, para esse caso não recomendo a retenção de ISS.

Recomendo que converse com o tomador de serviços e veja onde ele está recolhendo o ISS, dependendo do local pode estar sendo geradas dividas para ele no município do prestador de serviços. Alerte e ele e veja a possibilidade de não reter mais.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thales William Silva Sena

Thales William Silva Sena

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 08:35

Bom dia Reinaldo.

Esse imposto está sendo recolhido no local onde está sendo prestado o serviço, pois ele recebe esse serviço direto na sua conta PJ e ja vem descontado esses 2% de ISS.
Então mesmo descontado no momento do pagamento, eu não posso utilizar essa retenção ?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:20

Caro Thales William Silva Sena,

Que comentou demonstra que o recolhimento está sendo feito em desacordo com a legislação

Esse imposto está sendo recolhido no local onde está sendo prestado o serviço, pois ele recebe esse serviço direto na sua conta PJ e ja vem descontado esses 2% de ISS.


Volto a afirmar subitem 17.01 tem de recolher onde o prestador está estabelecido por força do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

Lembro que retenção e recolhimento são "coisas" distintas.

Então mesmo descontado no momento do pagamento, eu não posso utilizar essa retenção ?


Pessoalmente vejo a necessidade de que na nota emitida exista a retenção, se na nota não existir a retenção não poderá utilizar "dessa retenção".

Volto a alertar que como o ISS é devido onde o prestador está estabelecido, ou o prestador está sendo bitributado ou está sendo geradas dividas para o tomador, recomendo que entre em contato com a prefeitura do município de onde o prestador está estabelecido para se informar melhor, se pode existir essa retenção, ou se está gerando dividas para o tomador.


Att, Reinaldo Fonseca


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