Milleyd Sartori
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia,
Estou com uma dúvida com relação a um CFOP. Efetuamos uma venda a um cliente de mercadoria com CFOP 6102 porém, o cliente me devolveu a nota no dia 27/10 com CFOP 2556. A empresa está sob o regime do Simples Nacional e ao cobrar do meu contador o crédito referente a devolução que deveria ser feito na guia do mês 11/2018 ele me informou que devo solicitar que o cliente cancele a nota e emita com CFOP correto que é 6202. recebi a seguinte resposta do meu cliente:
"sobre o cancelamento não será possível, haja vista que se expirou todos os prazos, nota emitida em 27/10. Como a escrituração fiscal e feito sob o enfoque do declarante, entendemos que nossa operação (NFD) esta correta, para a vossa Distribuidora os pallets são mercadoria para revenda, mas para a Italac se trata de material de uso e consumo.
Acredito que a vedação ao credito do material de consumo se dá na compra, não na devolução de uma venda."
Encaminhei a resposta ao meu contador mas, queria uma opinião diferente de como proceder, se é possível creditar com esse CFOP, pq ele me disse que teria que fazer a mudança no sistema manualmente e que o risco seria por nossa conta caso houvesse questionamentos por parte da Receita. Espero que a minha dúvida tenha ficado clara e desde já agradeço a atenção.
Milleyd Sartori