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Diferencial de Alíquota - Aquisição Zona Franca Manaus

Adriana Gomes

Adriana Gomes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:18

Olá
Empresa de Comércio enquadrada no Simples Nacional situada em SJCampos, compra mercadoria de Manaus CFOP 6101.
Pergunta: Preciso recolher ICMS Diferencial de Alíquota já que se trata da Zona Franca, e lá tem isenção de ICMS?
Nas minhas pesquisas, vi sobre isenção em Manaus, acho que tem que recolher, mas o meu Cliente (comprador) insiste que não deve pagar.
Alguém pode me ajudar?

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