Wesley Dantas Machado
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Estou com uma dúvida referente a recolhimento do Difal;
No mês de Outubro/18, recebemos uma NF-e complementar de um fornecedor que é do UF: RS destacando o ICMS, essa NF tem como referencia uma nota que foi emitida no mês anterior (Setembro/18).
Minha dúvida é, devo recolher o imposto com incidência a Setembro ou Outubro/18?
Desde já agradeço!