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Tributação ICMS Farinha de Mandioca

Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 11:28

Prezados, bom dia!

Somos um supermercado e recebemos uma nota fiscal de uma indústria do Paraná com o produto Farinha de Mandioca (NCM 1106.20.00), na alíquota de 12%.

Para a entrada desse produto no supermercado, apropriamos o ICMS na alíquota de 12%, levando em consideração o Art. 42, I, b, b.1 - RICMS/MG (2002) - "A alíquota do imposto é de 12%, nas operações e prestações internas com arroz, feijão, fubá de milho, farinha de milho e farinha de mandioca, quando de produção nacional."

Para a saída desse produto, estamos considerando a alíquota de 12% também, pelo mesmo motivo da entrada.

Porém, em pesquisa feita no RICMS/MG (2002), encontramos mais algumas hipóteses de alíquota para o produto farinha de mandioca.

Em uma delas, no anexo IV, item 45, diz que ocorre a redução da base de calculo de forma que a carga tributária resulte em 7%, na saída, em operação interna ou interestadual, de produtos resultantes da industrialização da mandioca, promovida pelo estabelecimento industrial fabricante.

Outra hipótese encontramos no item 151, Anexo I do RICMS/MG (2002), onde estabelece que a saída em operação interna de farinha de mandioca é isenta.

Minha dúvida é, a forma como estamos dando entrada e saída do produto está correta? Quando consideramos a farinha de mandioca a 18%, 12%, 7% e isenta?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 21:50

Farinha de mandioca é isenta do ICMS no Estado de Minas Gerais, conforme item 151 do anexo I, RICMS/MG.
Essa isenção tem base no Convênio ICMS nº 59/1998 (adesão de MG pelo Convênio ICMS nº 142/2005).
Portanto, conforme art. 155, §2º, II, 'a", CF/88, o crédito fiscal não poderá ser apropriado pelo estabelecimento de Minas Gerais.

- Minha dúvida é, a forma como estamos dando entrada e saída do produto está correta?
RESP. Não, pelo exposto acima!

Quando consideramos a farinha de mandioca a 18%, 12%, 7% e isenta?
RESP. No Estado de Minas Gerais a farinha de mandioca é isenta do ICMS, conforme exposto aicma!

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