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Destaque de ICMS Reg Entradas no Simples Nacional

Douglas Alexandre da Silva

Douglas Alexandre da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 16:18

Boa Tarde Pessoal!

Caros Amigos, poderiam me informar como fica o registro de Entradas para as empresas enquadradas no Simples Nacional quando recebem mercadorias com destaque de ICMS no estado de MG?

Em meu sistema contabil, para que possa ser feito o cálculo da recomposição de alíquota, eu tenho que registrar a entrada com base de cálculo e ICMS... porém hoje fui questionado por um programador o qual alega que no registro de entrada (assim como no de saída) de empresas optantes pelo simples Nacional não deve haver destaque do campo base de calculo e ICMS.

Caso tenha que se registrar a base de cálculo e ICMS, poderiam fazer a gentileza de me indicar a legislação pertinente para que eu possa encaminhar para o programador.

Obrigado pela Atenção!

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:05

Olá Douglas, Não sei se entendir a sua pergunta, mas veja. As empresas optantes pelo Simples Nacional não geram nem tranfere credito fiscal do ICMS, porem não pode dar entrada em uma nota, usando o credito fiscal do ICMS, se não desta forma o seu sistema vai gerar debitos de ICMS. Sendo assim você deve lançar o valor das mercadorias em outras situações tributarias, onde não gera ICMS.
Agora se sua emrpesa é Normal e está comprando de Empresas Optante pelo Simples o Tratamento é diferente.

Espero ter lhe ajudado.

Att:

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Douglas Alexandre da Silva

Douglas Alexandre da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 14:46

Olá Clayton!

A situação é essa mesma que você entendeu, empresa optante pelo simples registrando uma NF com destaque de ICMS.

Porém em Minas as empresas no SN quando adquirem de outros estados têm que pagar a recomposição de alíquota (ex. comprar de São Paulo mercadorias à 12% quando a mesma em Minas tem alíquota de 18%), e para que meu programa contabil efetue esse cálculo, ele necessita que eu registre a NF na entrada com base de cálculo e ICMS...
...mas pesquisando no RICMS-MG não encontro algo específico sobre registro de NF, para as empresas do SN...

Dai fico entre meu programa contabil e o programador de um cliente, um diz que tenho que registrar o ICMS outro diz que não... e não encontro algo em Lei que eu possa repassar para um ou para outro...

Grato pela Atenção!

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:13

Douglas, me informe uma coisa, quanto ao sistema de seu cliente, quando você da entrada na nota fiscal, ele gera pra você, apenas a equalização da carga tributria de 6%, ou gera um valor superior a isso?
Me passe essa informação e lhe darei um retorno.

Abraço

Att:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 15:30

Douglas, no meu entendimento o seu programador esta equivocado, e a maneira que ele elaborou o sistema de seu cliente, esta fora das normas fiscais, aceita pelo fisco, o que a lei 123/2006 e 128/2008 regem, é que as empresas optantes pelo simples não geram credito do ICMS, e também, não apropria do mesmo. Entendeu então o seu programador, deve dar uma olhada na legislação, e acerta a forma do sistema calcular a diferença de alíquota. Para meus clientes aqui em SP, nosso programador criou uma situação especial, onde esta calcula a diferença de imposto, sem lançar com credito e debito do ICMS, esse procedimento para mim está equivocado. Converse com o programador exponha a sua idéia, e comunique a direção da empresa, seu cliente, que esse procedimento pode vir a causar algum problema com fisco, futuramente.
Reforço para você, que o procedimento adotado por ele, esta fora dos padrões que a lei determina, essas mercadorias devem ser lançado sem credito de imposto.

Veja a Propria lei do Simples Nacional veda, esse procedimento.

Att:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
EDSON FAGUNDES

Edson Fagundes

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 20:22

Douglas,
Sem dizer nomes das empresas mais por acaso este programa que vc usa é via DOS de uma empresa lider de mercado em MG e o primeiro nome começa com M ? Acredito que vc esteje usando o mesmo programa que eu. Tive este problema também e ate hoje não foi resolvido. Realmente nas notas de entrada vc não pode preeencher a base de calculo. Estou resolvendo assim. Lanço a nota fiscal com a base de calculo, preencho o valor de 18% com o crédito de 12% da a diferença dos 6%. Tiro o relatório e depois zero a base de calculo. E assim que faço. Depois coloco nas observações do Livro de entrada - Dif 6% recomposição de aliquota. E muito difícil.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 09:06

Bom dia douglas, as entradas adquiridas pelas empresas optantes pelo SN são lançadas em outras. O meu programa possibilita que eu crie formulas para calculo da diferença, ou o preeenchimento manual . Veja com seu programador se não é possivel no seu programa tbem.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Douglas Alexandre da Silva

Douglas Alexandre da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2010 | 09:24

Bom Dia Pessoal!

Acabei demorando para retornar ao tópico, sorry!
...fiz algumas outras consultas e pesquisas e realmente o que nosso amigo Clayton disse está certo, não se pode destacar o ICMS no registro de entradas.

@ Edson

Nossos programas não são os mesmo, estou com a que começa com P, isso me deixou mais intrigado... mas como disse a Claudia, no meu caso eu também tenho como criar formulas parar calcular o diferencial.

Abraços

Obrigado a Todos!

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