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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Na aquisição de insumos ou matéria prima para preparo de ref

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 16:39

-Na aquisição de insumos ou matéria prima para preparo de refeições e lanches- Será que incide Difal ou substit.Trib,por exemplo compra dos produtos
ncm-19059090 -Quiche de camarão -consta na St do Pr - e em sc não - mas o Pr tem protocolo com sc 188/2009
ncm-04069030- Brie campo lindo forma 2unid -Consta na St do Pr

--somos do Paraná e compramos de SC

-Vi que no artigo 119 anexo IX do ricms pr - item-III , não se aplica a -ST.( A substituição tributária não se aplica às saídas de produtos destinados a merenda escolar, a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal e às cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias, conforme Artigo 119 do Anexo IX do RICMS/PR.

--Agora não encontrei nada que diga sobre as aquisições/entradas desses produtos para uso no preparo de refeições (de casa de chá)

--Se algum colega tem algum embasamento

-Grato, e aguardo uma Luz dos colegas

Pdro-Ctabilidade Ponta Grossa-Pr- 21-11-2018

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