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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como calcular ST de compras de fornecedor de Sp para MG de u

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 07:54

Olá


Por gentileza ajuda , sou ME recente , minha compra é para comercio revenda
Sou do estado de MG estou fazendo compras de fornecedores do estado de SP porem na nota esta 12% ICMS ipi 0, tenho que pagar o ajuste de 18% que é alíquota de Mg ou não preciso pagar ? o contador disse que tenho que pagar 7,3 % sobre as vendas porem ainda estou em duvidas


NCM 85234990 faço comercio de jogos de vídeo game em dvd cd



outra duvida a parte quem mora em SP trabalha no mesmo ramo compra desse mesmo fornecedor não paga essa diferença ? muito obrigado a todos

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 08:45

bom dia a todos, vc tem que recolher o DIFAL, equivalente a difertença de 12 para 18 % de são paulo para minas gerais, que ainda este ano ficara da sguinte forma: MG= 80% E SP 20%, a partir de 2019 o difal é total de 100% mara MG

Alan

Alan

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 10:06

Bom dia ,

Por que não entendo quase nada, poderia informar quantos % vou pagar sera 7,32 % de diferença?

exemplo se vendo produto jogo de vídeo game no valor de R$100 devo colocar quantos % de ST ?

Segue calculo que fiz minha duvida é o valor total que devo pagar é somando
R$ 3,38+8,10+2,03==13,51 ???

Total da ST que devo pagar é R$ 13,51 ?

Unidades Federativas Envolvidas

Estado de Origem SP
Estado de Destino MG
Dados da Venda
Origem da mercadoria
Valor Base de Calculo
R$ 168.90


Alíquota de ICMS 12.00%



Resultados
FCP - Fundo de Combate à Pobreza
Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Nota: Percentual máximo de 2%, conforme a legislação.

%

Alíquota interna da UF de destino
Alíquota adotada nas operações internas na UF de destino para o produto / mercadoria. A alíquota do Fundo de Combate a Pobreza, se existente para o produto / mercadoria, deve ser informada no campo próprio (pFCPUFDest) não devendo ser somada à essa alíquota interna.

18.00
%

Alíquota interestadual das UF envolvidas
Alíquota interestadual das UF envolvidas:
- 4% alíquota interestadual para produtos importados;
- 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% para os demais casos

12.00
%

Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual
Percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019

80.00
%

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino
Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
R$

3.38

Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino
Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
R$

8.10

Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente
Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente.
Nota: A partir de 2019, este valor será zero.
R$

2.03

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 14:16

Alan, boa tarde!

Vamos lá, você ta "misturando" os impostos:

Entrada da Mercadoria de Outro Estado:
Na compra de mercadoria tributada para revenda de outro Estado é devido a antecipação do ICMS. Neste caso, quando a mercadoria nacional a diferença é de 7,32% conforme seu contador informou e quando a mercadoria for importada, essa diferença será de 17,07%.
Na compra de mercadoria que está sujeita ao regime da substituição tributária é devido a ST, neste caso, cada mercadoria possui uma MVA para cálculo.

Essa NCM que passou a mercadoria é tributada, logo, é devido antecipação de 7,32%.

Saídas de Mercadoria
É devido o Simples Nacional de acordo com tabela.

Quanto ao DIFAL mencionado pelo colega Alfredo, esquece. Não é nada relacionado com sua dúvida.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: lucasmarcello1993@hotmail.com

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