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Uso do código de barras nas mercadorias para revenda

Valter Luiz

Valter Luiz

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 19:56

Colegas,

A partir de 12/2018, torna se obrigatório o uso dos códigos de barras, em todos os produtos.

A minha duvida é.... Nos produtos da nossa fabricação, utilizamos nossos códigos de barras, também vendemos produtos comprados de diversos fornecedores, o código de barras vem na caixa e não no produto, atualmente utilizamos o próprio código de barras do fornecedor.
Ao vendermos esses itens, reembalamos e geramos uma etiqueta nossa, com a nossa descrição e o código de barra fica do fornecedor.
Com a nova exigência, teremos que criar novos códigos para os itens dos produtos adquiridos para revendas? Por que compramos o mesmo tipo de mercadoria de diversos fornecedores .

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 22:11

Sendo revenda, o código de barra pode ser o mesmo pois este critério é utilizado para contábil e financeiro, não interfere na parte fiscal.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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