Bom Dia
Na legislação de SP, não consta tal previsão, tal operação e chamada transposição de estoque.
Ou seja quando uma mercadoria ser adquirida para uso ou consumo e a empresa deseja destinar para uma futura comercialização ou ,a saída subsequente, em que ficará sujeita à tributação do ICMS. Então de regra o contribuinte recuperar o crédito do imposto não efetuado anteriormente por ocasião de sua entrada,, conforme prevê o artigo 66, § 3°, do RICMS/SP, efetuando o lançamento em outros crédito do ICMS.
Ressalta-se que nessa situação não haverá emissão de nota fiscal.