x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 152

Como converter material adquirido como uso e consumo para o

Dê

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:20

Bom dia,

foi realizada a importação como uso e consumo 3556, e precisamos vendar, material nao esta no estoque, como realizado fiscalmente esta operação.

Preciso de ajuda pois estou vendo lendo o RICMS SP e não localizei nada sobre o assunto.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 10:30

Bom Dia
Na legislação de SP, não consta tal previsão, tal operação e chamada transposição de estoque.

Ou seja quando uma mercadoria ser adquirida para uso ou consumo e a empresa deseja destinar para uma futura comercialização ou ,a saída subsequente, em que ficará sujeita à tributação do ICMS. Então de regra o contribuinte recuperar o crédito do imposto não efetuado anteriormente por ocasião de sua entrada,, conforme prevê o artigo 66, § 3°, do RICMS/SP, efetuando o lançamento em outros crédito do ICMS.

Ressalta-se que nessa situação não haverá emissão de nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade