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Legislação sobre remessa de mercadoria 5904 e venda com nf-e

JOAO WELLINGTON PEREIRA GONCALVES JUNIOR

Joao Wellington Pereira Goncalves Junior

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 14:33

Ola boa tarde,sou novo aqui porem sempre recorri ao site para tira as duvidas porem desta vez não encontrei um tópico relacionado.
bom vamos,trabalho em uma empresa que faz venda de produtos a pronta entrega,nos emitimos os manifesto de carga 5904 ou 6904,estou com um problema de relação de nf-e de venda relacionadas a estas remessas,e obrigatório que eu coloque nas informações complementares as numerações das nf-e de vendas que serão feitas la em campo?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 novembro 2018 | 17:28

Não precisa mencionar, a soma das vendas é que vai ter que coincidir, ou seja, as vendas em campo somadas dá o valor da nF 5.904.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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