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ICMS ST - Oque fazer??

Ezabias

Ezabias

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 23:14

Boa noite,

Na empresa em que trabalho começamos a fazer importação e o produto tem ICMS ST e iPI na maioria dos estados, porém foram emitidas NFs sem o destaque do ICMS ST e IPI, podemos emitir as futuras NF sem o ICMS_ST pois o cliente quem deverá recolher?


Caso nossa empresa nao destaque o ICMS ST o cliente quem recebe a mercadoria deve fazer o destaque?
No nosso caso como vendemos somente para PJ, somos obrigados a destacar o ICMS ST?

Foram emitidas algumas NFs sem o destque do ICMS-ST, como vou explicar ao meu cliente que agora deve pagar fora os impostos.?

Aguardo orientações, ja não sei oque fazer.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Domingo | 25 novembro 2018 | 17:21

Se a NCM da mercadoria vendida está sujeita à tributação do ICMS por Substituição Tributária, necessariamente deverão ser emitidas notas fiscais complementares pois com certeza está caracterizada a sonegação fiscal se não o fizer.

Quem importa tem os mesmos deveres da indústria, então, o ICMS é recolhido na origem e repassado para o adquirente, este não reclamou pois deve ter saído mais barato.

Acredito que o escritório contábil ficar á com a multa do recolhimento em atraso e seu cliente com o valor principal.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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