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Crédito de ICMS

JEAN BATISTA DA SILVA

Jean Batista da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:09

Olá pessoal, bom dia !

Preciso de uma ajuda. Em 09/2018 compramos algumas mercadorias para revenda, porém ao escriturar não foi aproveitado o crédito de ICMS e nessa ocasião tivemos ICMS a recolher tudo declarado via gia e EFD ICMS. Porém agora em 11/2018 verificamos essa falha. É possível realizar alguma retificação na escrituração e declarações e aproveitar esse crédito existente já que o ICMS está recolhido ? Se houver como devo realizar esse procedimento ? Retificar as declarações de 09/2018, 10/2018 e aproveitar o crédito em 11/2018 ? Ou lançar ele em 11/2018 em outros créditos ?

Obrigado e boa semana.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 11:25

Bom dia Jean! Como vai?


Prezado faltou citar se a empresa é "Simples Nacional" ou apuração normal do imposto! Tive um caso semelhante a esse seu aqui. A priori, no meu caso, retifiquei o Livro Registro de Entradas e demais declarações e após as retificações solicitei a apropriação/compensação do saldo pago a maior em vencimentos futuros. No RICMs do Distrito Federal existe um artigo que regulamenta a efetiva apropriação. O regulamento permite solicitar a restituição ou a compensação. A restituição ocorrera em um prazo de até 05 (cinco) anos corrigida pela INPC. A apropriação, desde que comunicada a SEFAZ/DF pode ser imediata. Verifique junta a SEFAZ do seu estado o melhor procedimento. Se apropriar do credito em "OUTROS CREDITOS" ou efetuar as retificações.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 13:00

Boa Tarde
Não há necessidade de retificação de obrigações acessórias, isso por que o artigo 226 do RICMS/SP , somente pode ser reconstituída com autorização do fisco
se escriturou os documentos fiscais e não efetuou o lançamento do crédito do ICMS
de regra o lançamento será feito na apuração atual em outros créditos, conforme o artigo 65 do RICMS/SP, como crédito extemporâneo.
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