Jean Batista da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoOlá pessoal, bom dia !
Preciso de uma ajuda. Em 09/2018 compramos algumas mercadorias para revenda, porém ao escriturar não foi aproveitado o crédito de ICMS e nessa ocasião tivemos ICMS a recolher tudo declarado via gia e EFD ICMS. Porém agora em 11/2018 verificamos essa falha. É possível realizar alguma retificação na escrituração e declarações e aproveitar esse crédito existente já que o ICMS está recolhido ? Se houver como devo realizar esse procedimento ? Retificar as declarações de 09/2018, 10/2018 e aproveitar o crédito em 11/2018 ? Ou lançar ele em 11/2018 em outros créditos ?
Obrigado e boa semana.