
Claudemir Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde, Temos subcontratados de transportes optantes do MEI. Esses fazem transportes dentro município e emitem NFS-e. Meu problema é que eu como Contribuinte do PIS e COFINS não cumulativo tenho direito de me creditar-se desses subcontratados. O problema esta na hora de informar no EFD. Como é uma NFS-e eu informo no Registro A100 , neste registro nã aceita alíquota diferenciada que seria os de 75%. O que eu pensei em fazer é reduzir a base de cálculo para 75% ao invés da alíquota, porém estarei errado também. Gostaria de uma ajuda a respeito, algumas consultorias me indicaram o D100 como Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7. Oque vocês me dizem?