Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 291

venda imobilizado fora do estado

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 08:49

Bom dia
De regra a saída do ativo imobilizado caso tiver mais de um ano terá a não incidência do ICMS, prevista no inciso XIV do artigo 7 do RICMS/SP.
mesma regra ao simples nacional, pois caso não tiver tributa no PGDAS-D
quando a incidência do difal terá que verificar na legislação de destino da mercadoria, para onde a mesma está sendo vendida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade