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Parcelamento de ICMS

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 21:46

Prezados colegas,

No caso de parcelamentos de ICMS em SP constantes em dívida ativa.

Um contribuinte que possui muitas CDAS e está com dificuldades financeiras.

Quando vamos fazer o parcelamento pelo site da Divida ativa só pe permitido parcelar por CDA, como contribuinte possui muitas, acaba gerando poucas parcelas em cada CDA só que no total, fica muito caro para pagar por mês (quando soma-se tudo)

Existe alguma forma de consolidar as CDAS em um único parcelamento ? e com isso aumentando o número de parcelas a pagar e diminuindo os valores mensais?

Grato pela ajuda de sempre.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 07:15

Danilo de Souza Silva Ola bom dia existe sim o é necessário ir ate o Posto Fiscal de origem segue mais informação:

Para pedidos de parcelamento apresentados presencialmente nos guichês de atendimento:

- Pedido de parcelamento de débitos não inscritos – Modelo 1 – em duas vias. Utilizar nos casos de débitos declarados, decorrentes de importação de ativo fixo, denúncia espontânea ou exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

- Pedido de parcelamento de débitos não inscritos – Modelo 2​ – em duas vias. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco por meio de AIIM;

- Procuração. Somente quando o pedido for assinado por procurador. Poderá ser instrumento particular ou público;

- Cópia do CPF ou do CNPJ. Somente nas hipóteses em que o contribuinte não possua inscrição estadual;

- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais. Somente nas hipóteses em que for exigida a apresentação de garantia;

- Declaração, assinada por pessoa habilitada, em que conste a confissão irretratável do débito fiscal, a desistência de quaisquer ações, defesas ou recursos a ele relativos, em âmbito administrativo ou judicial, e a expressa renúncia dos direitos sobre os quais se fundam. Somente no caso de débito apurado pelo Fisco;

- Cópia da Declaração de Importação (DI). Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Demonstrativo do cálculo do débito. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração de que o bem se destina ao ativo imobilizado. Somente no caso de parcelamento de débito decorrente de importação de ativo fixo;

- Declaração do débito fiscal espontaneamente denunciado ou cópia da notificação fiscal que exigiu o pagamento do débito fiscal. Somente no caso de denúncia espontânea ou do débito exigido pelo fisco por meio de notificação.

Os formulários de pedido de parcelamento de débito não inscrito encontram-se disponíveis na aba download no menu lateral.

Procedimentos
Se o pedido de parcelamento for realizado pela internet:
1) após efetuar o login no PFE, o contribuinte deve acessar a “Conta Fiscal” e depois acessar o menu "Parcelamento" -> "Simular e Contratar";

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) selecionar a opção “Parcelar débitos não inscritos (Res 099/10)”;

4) selecionar o período de apuração que pretende parcelar e indicar a quantidade de parcelas desejada e o dia de vencimento das parcelas;

5) após conferir os dados do pedido, clicar na opção “Clique aqui para CONFIRMAR O PEDIDO”;

6) o sistema irá gerar um número para o Parcelamento, que deverá ser guardado, pois é importante para identificá-lo em outras opções. Neste momento já será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Se o pedido for realizado presencialmnte nos guichês de atendimento:

1) preencher o formulário de pedido de parcelamento: campos 01 a 05 do Modelo 1 ou campos 01 a 03 do Modelo 2, conforme o caso;

2) para o Modelo 1, a codificação dos débitos a se informar no campo 02 deve ser 028 se débito declarado por GIA ou STDA, ou 064 nos demais casos;

3) protocolar o pedido de parcelamento, junto com a documentação exigida para o caso, no ponto de atendimento competente;

4) após o protocolo, aguardar até que o parcelamento seja disponibilizado para pagamento, consultando diariamente o PFE;

5) para o acompanhamento indicado no item acima, fazer o login no PFE e, na opção “Parcelamento” clicar no link “Consultar situação de parcelamento de débitos não Inscritos”;

6) quando aparecer um número de parcelamento para o pedido feito, com o status de “Acordo a Celebrar”, será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Recolhimento das parcelas
Para geração da GARE para pagamento da primeira parcela:

1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção “Parcelamento”;

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) clicar na opção “Emitir GARES” e depois na opção “Emitir GARES de Parcelamentos”;

4) clicar no link do respectivo número do Parcelamento;

5) clicar no link “Imprimir GARE para o pagamento da 1ª parcela” e efetuar o pagamento na rede bancária conveniada.

Para emissão de formulário para débito em conta:

1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção “Parcelamento”;

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) clicar na opção “Emitir Formulários para débito em conta” e depois na opção Emitir Formulário de Autorização de Débito em Conta”;

4) clicar no link do respectivo número do Parcelamento;

5) após preencher os campos necessários, clicar na opção “Gerar formulário (PDF) para impressão”;

6) levar a autorização para débito em conta, assinada pelo titular da conta bancária, ao respectivo estabelecimento bancário até a data de vencimento da primeira parcela.

Atualmente, integram a rede bancária conveniada para débito em conta o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e HSBC.

Segue link com todas informações: Qualquer coisa estou a disposição

portal.fazenda.sp.gov.br

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