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Sped Fiscal/EFD-ECF duvida!

Wellington Arantes de Oliveira

Wellington Arantes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 13:52

Boa tarde,

sou Analista de Sistemas e minha empresa está desenvolvendo o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). O governo lançou em Agosto/2009 um novo roteiro de análise do ECF.

Neste roteiro fala para gerar um arquivo do AtoCotepe/Icms 09/08 que o EFD (Escrituração Fiscal Digital)...Esse arquivo é sobre as venda feitas pelo ECF.

Tem um
REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 E 2D)

aí vem as dúvidas:

1) Tem que informar o CST (Código da Situação Tributária), e o CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação) de cada item emitido pelo cupom fiscal.

Qual CFOP seria? 5929? ou teria outro, dependendo do CST!
Ex: se o produto tem cst 010 por exemplo o CFOP serial qual?

Tenho duvidas em informar qual CFOP nesse arquivo..

Desde já agradeço

Obrigado

Wellington Arantes

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 10:29

Bom dia Wellington

O CFOP é o de vendas. Como vc informa que realiza venda por ECF, então deve ter atividade de comercio varejista, neste caso o CFOP é 5.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros). O CFOP 5929 só ocorre no caso em que há emissão de NF embora já tenha ocorrido o registro pelo ECF.

O CST só indica a tributação da mercadoria. Por ex: 00 (tributada integralmente) 010 (tributada e com cobrança de ICMS por ST) 020 (tributada com redução na base de cálculo). O CFOP vai ser sempre o de vendas porque indica a operação que se está realizando.

Assim: CFOP indica a operação.
CST indica a tributação do produto.

Não sei se consegui ser clara para vc.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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