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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Yolanda

Yolanda

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 12:07

Bom dia,

Geralmente emito Gnre para ST de venda de meus produtos para recolhimento no momento em que gero a guia. Tenho de fazer uma guia para venda interna ou seja de venda de SP para SP me informaram que nesse caso eu não gero uma Gnre que eu deveria gerar uma Gare-Icms, porém quando coloco no preenchimento referencia a 11/2018 o sistema informa que eu só posso colocar até o mes 10/2018. É certo afirmar que quando for venda SP para SP eu gero Gare- Icms somente no mes subsequente e quando for venda para outro estado gero Gnrepara pagamento no dia?

Por favor me ajudem com isso pois esta meio confuso.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 19:34

Sem analisar o mérito da questão em si é que o responsável interno (substituto tributário) retém o ICMS das vendas de um mês e recolhe para o seu Fisco no mês seguinte. É sempre assim, recolhe por apuração mensal!

2) Nas operações interestaduais existem dois tipos de pagamentos por operação e por operação.
Por operação a GNRE já segue junto com a NF-e.
Por apuração a GNRE somente é emitida no mês seguinte.
Veja que o artigo 88-A do Convênio Sinief nº 06/89 traz os 02 (dois) códigos de receita:

ICMS Substituição Tributária por Apuração Código 10004-8
ICMS Substituição Tributária por Operação Código 10009-9

OBS. GNRE é utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte. Dentro do seu estado o documento de arrecadação é próprio, no caso de São Paulo, é a GARE-ICMS.
Aqui no Ceará, por exemplo, chama-se DAE.

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