Sim, entrega quinzenal, conforme Instrução Normativa DRP nº 45/1998.
1) GIA - Título I, capítulo XIII, item I do quadro 4.2 (segue redação).
"4.2 - Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:
I Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior".
2) EFD - Título I, capítulo LI, item 3.4 (segue redação).
"3.4 - Os arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração".