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Decreto 54.348, DE 26-11-2018 (do-RS DE 27-11-2018)

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 13:58

boa tarde.
em relação ao Decreto 54.348, DE 26-11-2018 (DO-RS DE 27-11-2018) no estado RS, um questionamento:

como fica as obrigações acessórias( GIA, SPED FISCAL)? será na quinzena?

desde já agradeço.

Aldemir Chagas
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 3 fevereiro 2019 | 20:49

Sim, entrega quinzenal, conforme Instrução Normativa DRP nº 45/1998.

1) GIA - Título I, capítulo XIII, item I do quadro 4.2 (segue redação).

"4.2 - Os prazos de entrega da GIA são os seguintes:
I Regra geral, se não estiverem referidos nos itens seguintes Dia 15 de cada mês em relação aos fatos geradores do mês anterior".

2) EFD - Título I, capítulo LI, item 3.4 (segue redação).

"3.4 - Os arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012 deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração".

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