
Yury Batista da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalHá alguma legislação recente ou comunicado sobre a obrigatoriedade de destacar o código EAN na emissão da nota fiscal eletrônica?
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Yury Batista da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalHá alguma legislação recente ou comunicado sobre a obrigatoriedade de destacar o código EAN na emissão da nota fiscal eletrônica?
Fernando Bento
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBoa Tarde
conforme o § 6° da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial), deve ser observado ainda a validação das informações exigida através do § 4° da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/2005.
Também orienta a verificar a Nota Técnica 2017.001 - v.1.40 - Validação GTIN
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8
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