Boa tarde
Antonio Malafaia,
1.1. Quem é obrigado a preencher o DUB?
Serão obrigados a preencher o DUB-ICMS todos os estabelecimentos que não estiverem relacionados em pelo menos uma das hipóteses de dispensa previstas no § 2º do Artigo 2º do anexo XII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014. Na obrigatoriedade, está incluído, inclusive, o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, mas que ultrapassou o sublimite de R$ 3.600.000,00 a que se refere o art. 19, § 4º, da Lei Complementar federal nº 123/06.
Para verificar a obrigatoriedade de entrega, deverá ser considerado o período semestral para o qual as informações estão sendo declaradas. Ainda que tenha funcionado por um pequeno período de tempo em determinado semestre, a empresa deverá providenciar a entrega da declaração correspondente.
A condição da empresa ou do estabelecimento, observada no momento em que a declaração deve ser entregue, de acordo com a legislação, são irrelevantes para fins de cumprimento da obrigação.
No caso da empresa possuir mais de um estabelecimento, deverá ser preenchido um DUB para cada um deles, por cada período de informação.
Em grande parte dos casos, não existe fruição de benefícios pelas empresas obrigadas à entrega, e o contribuinte declarante cumprirá a obrigação de entrega do DUB se limitando a informar que não fez aproveitamento de quaisquer benefícios durante o período.