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Prazo limite para uso do cupom fiscal ECF SP

Glaucia Oliveira

Glaucia Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 09:26

Bom dia caros Colegas,

Meu cliente de SP possui sistema de cupom fiscal eletronico ECF, o sistema tem validade ate 05/2020 quando completa 05 anos, porem, a empresa faturou mais de 81.000,00 em 2017. e este ano 2018 ja ultrapassou os 61.000,00.
Ele pode continuar com cupom ate o prazo de 05 anos vencer ou devido ao faturamento deve migrar para o SAT imediatamente?

Obrigada.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:28

Bom Dia
Se verificar o artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, esses valores referente a receita refere-se a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2.
se sua empresa utiliza o ECF, pode utilizar até 5 anos contados a data do atestado de interversão e posteriormente alterar para o CF-e SAT.

FERNANDO BENTO DA SILVA
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 10:52

Bom Dia

não localizei base legal fazendo referencia a 2018, de regra a legislação menciona o prazo de 5 anos contados a data do atestado de interversão e posteriormente alterar para o CF-e SAT.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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