Bom dia
A legislação do ICMS, não faz referencia a valores para emissão de nota fiscal
apenas quando se trata de valor para a formação de base de cálculo do ICMS.
conforme o artigo 38 do RICMS/SP, a base de cálculo do imposto, quando não prevista de forma expressamente diversa em outro dispositivo regulamentar, é na saída de mercadoria e na transmissão de sua propriedade o valor da operação,e na falta do valor será:
1 o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
2 o preço FOB de estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial;
3 o preço FOB de estabelecimento comercial a vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.