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Revenda de programas para computadores

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 09:37

Boa Tarde
Esse assunto é bem polêmico
apenas fazendo algumas considerações a legislação não faz mas referência se o software é de prateleira ou não.
caso seja um software de encomenda do consumidor, será tributado o ISS, mas demais situações de comercialização de software em grande escala, independentemente de plataforma utilizada será ICMS.

Base Legais : Convenio ICMS n° 106/2017 / Portaria CAT n° 24 de 23 de março de 2018 /
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18151/2018, de 09 de Outubro de 2018.
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18042/2018, de 04 de Setembro de 2018.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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