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Aquisição de imobilizado de empresa no simples

Jucilane Correia

Jucilane Correia

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 15:24

Boa tarde
Uma empresa de SC adquiriu imobilizado de uma empresa (industria) também situada em SC. Este fornecedor está enquadrado no simples, não tem destaque de ICMS na NF.

Alguém sabe me dizer se posso aproveitar o crédito de 7% de icms sobre a nf, no CIAP ? Fiquei em dúvida porque tem um Decreto de 2008 que fala o seguinte:

Decreto nº1036 de 28/01/2008 (SC)
Alteração 1511 - O art. 15 do anexo 2 fica acrescido do inciso XXVI e do par.25, com a seguinte redação:
.....
XXVI-ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa indistrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7%( calculado sobre o valor de aquisição

Paragrafo 25: Relativamente ao benefício previsto no inciso XXVI:
I-...
II-tratando-se de bens adquiridos para integração do A. permanente, a apropriação do crédito presumido deve observar o disposto na Seção V do Capitulo V do regulamento
( se refere a 1/48 ).

Pelo simples não pode , mas o decreto dá direito, como voces estão fazendo?

"Nada é impossivel para aquele que crê."
João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 10:38

Bom dia Jucilane!

Trabalho em um supermercado que atualmente esta passando por ampliações, fato este que esta gerando um volume grande de compra de ativos, numa dessas compras tivemos uma que foi de uma empresa do SIMPLES NACIONAL, mas como sabemos empresas desse regime todos entendiam que não transferiam créditos do icms, mas engano, transfere sim, uma proporção muito pequena conforme seu faturamento, mas transfere.

Cabe ao adquirente da mercadoria se é viável o aproveitamento desse crédito, pois o mesmo é feito atravéz da proporção de 1/48 do valor do ICMS DO ATIVO, mediante ao calculo do fator, para empresas do LUCRO REAL.

Aqui não fazemos esse aproveitamento, mas resalto, vai de cada um.

Espero ter ajudado.

Att..
João Brito
Dpto Fiscal - SUPERMERCADO VAREJÃO GASPAR
Millenium Organização Contabil

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade
Odair José Corneto

Odair José Corneto

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 12:41

Boa tarde Senhores.

Não entrando no mérito de poder ou não creditar o ICMS nessa operação em SC, mas quanto ao crédito de 1/48..

Entendo que o crédito de 1/48 é referente a parcela e não ao crédito total... ou seja, o adquirente irá aproveitar o crédito integral, mas não de uma só vez e sim dividido em 48 pacelas iguais e consecutivas...smj..

Sds..

João Brito

João Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 13:47

Boa tarde! Nobre amigo Odair!

Acredito que você não tenha entendido a expressão de minha resposta para nossa amiga!

Vai um exemplo do calculo do CIAP com base no fator:

VALORE PARA SE USAR NO CALCULO DO FATOR:
Valor do ICMS do ATIVO: 1.000,00
Faturamento Bruto: 100.000,00
Faturamento Liquido: 75.000,00
Isento: 5.000,00

CALCULO DA PARCELA A SER APROPRIADO NO 1° MÊS:
1.000,00 x (1/48 x 75.000,00 / 100.000,00) = 0,015625
0,015625 x 100% = 1,56%
1.000,00 x 1,56% = 15,60 Valor a ser creditado no 1° Mês.


ESPERO QUE COM ESSE EXEMPLO TENHA "CLAREADO" SUAS DÚVIDAS.

Sds

Att..
João Brito

João Brito
Dpto Fiscal
SUPERMERCADO \\\VG
Millênium Contabilidade

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