Jucilane Correia
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Uma empresa de SC adquiriu imobilizado de uma empresa (industria) também situada em SC. Este fornecedor está enquadrado no simples, não tem destaque de ICMS na NF.
Alguém sabe me dizer se posso aproveitar o crédito de 7% de icms sobre a nf, no CIAP ? Fiquei em dúvida porque tem um Decreto de 2008 que fala o seguinte:
Decreto nº1036 de 28/01/2008 (SC)
Alteração 1511 - O art. 15 do anexo 2 fica acrescido do inciso XXVI e do par.25, com a seguinte redação:
.....
XXVI-ao adquirente de mercadorias, em operações internas, de empresa indistrial enquadrada no Simples Nacional, equivalente a 7%( calculado sobre o valor de aquisição
Paragrafo 25: Relativamente ao benefício previsto no inciso XXVI:
I-...
II-tratando-se de bens adquiridos para integração do A. permanente, a apropriação do crédito presumido deve observar o disposto na Seção V do Capitulo V do regulamento
( se refere a 1/48 ).
Pelo simples não pode , mas o decreto dá direito, como voces estão fazendo?