
Elianai de Holanda Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMeu cliente é um restaurante localizado no Rio de Janeiro e provavelmente estará desenquadrado do sublimite no simples nacional, que é de R$ 3.600.000,00.
Vi que existe uma Resolução Sefaz no. 133 que trata do ICMS diferenciado para empresas com aliquota de 4%.
No caso do meu cliente eu poderia aplicar estes 4% de ICMS ?