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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fora do prazo de obrigatoriedade SAT

Débora Alves

Débora Alves

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 17:38

Boa tarde,

Estou com dois clientes que emitem NFVC , via talão. Ocorre que conforme legislação, Portaria CAT 147 - Art. 27:

II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

-------

Em 2017 esses clientes ultrapassaram a receita de 60mil, dessa forna, estariam obrigados á emissão do Cfe-Sat já em 2018.
Ocorre que isso não aconteceu e eles continuaram emitindo NFVC...

Nesse caso, além de regularizar a emissão via Sat, cabe dar entrada com denúncia espontânea no Posto Fiscal de São Paulo?
Como proceder ?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 10:28

Bom dia
Corretamente sobre a denuncia espontânea, pois pode sofre penalidades com base no artigo 527 do RICMS/SP
pois estava na obrigatoriedade de emissão de nota fiscal e não estava emitindo.
Ressalta-se que pode optar na emissão pelo CF-e SAT ou mesmo a NFC-e 65, ambos documentos são validos.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
Email: @Oculto
Linkedin:linkedin.com/in/fernando-bento-32301a33/
Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

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