Débora Alves
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com dois clientes que emitem NFVC , via talão. Ocorre que conforme legislação, Portaria CAT 147 - Art. 27:
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
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Em 2017 esses clientes ultrapassaram a receita de 60mil, dessa forna, estariam obrigados á emissão do Cfe-Sat já em 2018.
Ocorre que isso não aconteceu e eles continuaram emitindo NFVC...
Nesse caso, além de regularizar a emissão via Sat, cabe dar entrada com denúncia espontânea no Posto Fiscal de São Paulo?
Como proceder ?